Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.339 de 25 de outubro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso VI do art. 5º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ................................................... VI – a operação com livro, jornal ou periódico, impressos em papel ou apresentados em mídia eletrônica, ou com o papel destinado à sua impressão, observado o Capítulo LXXV da Parte 1 do Anexo IX deste Regulamento, inclusive o serviço de transporte com ela relacionado, não se aplicando: ......................................................." (nr)