Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 463 de 27 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.