Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 463 de 27 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA sanitária animal no Estado, em razão do risco de disseminação da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade – IAAP.