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Artigo 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.298 de 19 de agosto de 2013

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Art. 61

O conceito atribuído ao candidato pela CPP será somado ao da ficha de promoção, definindo esse total geral a classificação final do candidato.

Parágrafo único

Em caso de empate, aplica-se o disposto no art. 5º.