Artigo 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.298 de 19 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 61
O conceito atribuído ao candidato pela CPP será somado ao da ficha de promoção, definindo esse total geral a classificação final do candidato.
Parágrafo único
Em caso de empate, aplica-se o disposto no art. 5º.