Artigo 56, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.298 de 19 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 56
A ficha de promoção é o documento único elaborado pela instituição militar estadual que contém as informações sobre a praça, necessárias à instrução dos procedimentos da CPP.
§ 1º
A ficha de promoção será preenchida com base em dados contidos nos assentamentos do candidato e conterá matéria obrigatoriamente publicada em boletim, salvo os constantes da avaliação da CI e o conceito da CPP.
§ 2º
A praça candidata à promoção deverá realizar a conferência de sua ficha, sendo o responsável para comunicar à Administração possível falha que detectar.