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Artigo 56, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.298 de 19 de agosto de 2013

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Art. 56

A ficha de promoção é o documento único elaborado pela instituição militar estadual que contém as informações sobre a praça, necessárias à instrução dos procedimentos da CPP.

§ 1º

A ficha de promoção será preenchida com base em dados contidos nos assentamentos do candidato e conterá matéria obrigatoriamente publicada em boletim, salvo os constantes da avaliação da CI e o conceito da CPP.

§ 2º

A praça candidata à promoção deverá realizar a conferência de sua ficha, sendo o responsável para comunicar à Administração possível falha que detectar.