Artigo 54, Parágrafo 2, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.298 de 19 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 54
A CPP observará as seguintes habilidades e atitudes, para fins de emissão de conceito:
I
representatividade, respeito, lealdade, disciplina, ética, justiça e hierarquia, que representam valores institucionais;
II
isenção nas atitudes;
III
autocontrole diante de situações adversas;
IV
probidade na gestão dos bens públicos e privados;
V
postura pessoal condizente com os valores sociais.
§ 1º
Para subsidiar a avaliação das habilidades e atitudes previstas nos incisos do caput, a CPP utilizará dados da ficha de promoção, documentos incidentais, esclarecimentos e informações que julgar necessário.
§ 2º
O conceito emitido pela CPP, será traduzido em pontos da seguinte forma:
I
insuficiente: 0 (zero) a 1,9 (um e nove décimos) de ponto;
II
regular: 2 (dois) a 3,9 (três e nove décimos) de ponto;
III
bom: 4 (quatro) a 5,9 (cinco e nove décimos) de ponto;
IV
muito bom: 6 (seis) a 7,9 (sete e nove décimos) de ponto; e
V
ótimo: 8 (oito) a 10 (dez) pontos.