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Artigo 54, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.298 de 19 de agosto de 2013

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Art. 54

A CPP observará as seguintes habilidades e atitudes, para fins de emissão de conceito:

I

representatividade, respeito, lealdade, disciplina, ética, justiça e hierarquia, que representam valores institucionais;

II

isenção nas atitudes;

III

autocontrole diante de situações adversas;

IV

probidade na gestão dos bens públicos e privados;

V

postura pessoal condizente com os valores sociais.

§ 1º

Para subsidiar a avaliação das habilidades e atitudes previstas nos incisos do caput, a CPP utilizará dados da ficha de promoção, documentos incidentais, esclarecimentos e informações que julgar necessário.

§ 2º

O conceito emitido pela CPP, será traduzido em pontos da seguinte forma:

I

insuficiente: 0 (zero) a 1,9 (um e nove décimos) de ponto;

II

regular: 2 (dois) a 3,9 (três e nove décimos) de ponto;

III

bom: 4 (quatro) a 5,9 (cinco e nove décimos) de ponto;

IV

muito bom: 6 (seis) a 7,9 (sete e nove décimos) de ponto; e

V

ótimo: 8 (oito) a 10 (dez) pontos.