Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.298 de 19 de agosto de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 49

A nota da CI na PMMG será obtida por meio da avaliação realizada no ano em que a praça concorrer à promoção e terá o valor máximo de quatro pontos, sendo atribuída a nota de zero a um ponto em cada um dos seguintes aspectos:

I

Ética e Disciplina: capacidade de proceder conforme as normas que regem a PMMG, preservando os valores institucionais, sem a perda da visão crítica e da criatividade, bem como exigir, dentro de sua esfera de competência, comportamentos éticos de quem lhe seja subordinado;

II

Liderança: capacidade de comandar, coordenar, gerenciar e desenvolver trabalhos em equipe, demonstrada pelo exemplo e pela influência que suas ações e palavras exercem sobre as pessoas;

III

Representatividade Institucional: capacidade de representar a PMMG perante o público interno, a comunidade, a outros órgãos e autoridades, demonstrada pela assimilação e prática dos valores institucionais;

IV

Comprometimento Organizacional: refere-se ao grau em que o militar aceita os objetivos organizacionais; sua disposição e empenho para trabalhar com afinco pela organização; e o desejo de permanecer nela como membro, de modo a facilitar a consecução dos objetivos institucionais.

Parágrafo único

Para subsidiar a avaliação das habilidades e atitudes previstas neste artigo, a Comissão utilizará dados da ficha de promoção, média das notas da AADP a que for submetido o candidato na graduação atual, documentos incidentais, esclarecimentos e informações que julgar necessário. Seção III Da Formação Acadêmica