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Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.298 de 19 de agosto de 2013

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Art. 46

A disciplina refere-se ao acatamento às normas e princípios institucionais, considerados para efeito deste Regulamento, como sendo o conjunto de valores correspondentes ao conceito, punições e condenações, bem como recompensas e condecorações.