Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.298 de 19 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 43
A avaliação de desempenho é um processo que visa à observação sistemática e periódica da atuação profissional da praça, regulamentada em norma própria da instituição militar.