Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.298 de 19 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 40
São fatores de aferição do mérito das praças:
I
nota da Comissão Instrutiva – CI, na PMMG, ou da AADP, no CBMMG;
II
formação acadêmica;
III
disciplina;
IV
tempo de serviço; e
V
conceito da CPP.
Parágrafo único
Para cada fator de aferição será atribuída uma pontuação, com aproximação de centésimos, cujo somatório resultará na nota final do candidato.