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Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.298 de 19 de agosto de 2013

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Art. 40

São fatores de aferição do mérito das praças:

I

nota da Comissão Instrutiva – CI, na PMMG, ou da AADP, no CBMMG;

II

formação acadêmica;

III

disciplina;

IV

tempo de serviço; e

V

conceito da CPP.

Parágrafo único

Para cada fator de aferição será atribuída uma pontuação, com aproximação de centésimos, cujo somatório resultará na nota final do candidato.