Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.298 de 19 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 39
As atribuições dos membros da CPP são disciplinadas por resolução do Comandante-Geral.
As atribuições dos membros da CPP são disciplinadas por resolução do Comandante-Geral.