Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.298 de 19 de agosto de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 32

A Diretoria de Recursos Humanos – DRH – encaminhará ao Comandante-Geral a relação das praças que tenham satisfeito os requisitos para promoção trintenária, baseada na certidão de assentamentos de cada militar.