Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.298 de 19 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 27
Não se efetuará a promoção, se ficar apurado que a morte ocorreu em consequência de circunstâncias de natureza negativa, provocadas pela praça ou em descumprimento de ordem legal.