Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.298 de 19 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 26
A proposta da CPP será fundamentada em processo administrativo instaurado a respeito do evento.
A proposta da CPP será fundamentada em processo administrativo instaurado a respeito do evento.