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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.298 de 19 de agosto de 2013

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Art. 23

A promoção por necessidade do serviço é motivada por término de curso ou com vistas à adequação de efetivo, a juízo do Comandante-Geral da respectiva instituição militar. Seção VI Da Promoção por Invalidez