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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.298 de 19 de agosto de 2013

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Art. 20

A promoção por merecimento é aquela que se baseia na aferição do mérito, nos termos do art. 40, que distingue o valor da praça entre seus pares, observado no decurso de sua carreira e, especialmente, na graduação atual, e no âmbito de sua turma. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.569, de 30/7/2014.) Seção III Da Promoção por Antiguidade