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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.298 de 19 de agosto de 2013

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Art. 19

É nula a promoção que tenha sido efetivada em desobediência aos princípios estabelecidos neste Regulamento ou, indevidamente, por erro ou fraude, com ou sem a participação direta ou indireta do beneficiado. Seção II Da Promoção por Merecimento