Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.289 de 31 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Este Decreto estabelece diretrizes para contenção de despesas, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta do Poder Executivo e das autarquias, fundações públicas e empresas públicas dependentes, relativas a:
I
aquisição de passagens aéreas;
II
diárias de viagens;
III
serviços de agenciamento de viagens;
IV
participação em cursos, congressos, seminários e eventos afins, bem como promoção dos mesmos;
V
contratação ou renovação de contratos de consultoria;
VI
nomeação ou designação para cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas; e
VII
outras despesas.