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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.289 de 31 de julho de 2013

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Art. 1º

– Este Decreto estabelece diretrizes para contenção de despesas, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta do Poder Executivo e das autarquias, fundações públicas e empresas públicas dependentes, relativas a:

I

aquisição de passagens aéreas;

II

diárias de viagens;

III

serviços de agenciamento de viagens;

IV

participação em cursos, congressos, seminários e eventos afins, bem como promoção dos mesmos;

V

contratação ou renovação de contratos de consultoria;

VI

nomeação ou designação para cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas; e

VII

outras despesas.

Art. 1º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.289 /2013