Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.258 de 18 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Conselho Consultivo:
I
colaborar na elaboração de normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto;
II
recomendar normas e critérios para a submissão e aprovação dos projetos;
III
propor formas de controle e de fiscalização da utilização do incentivo concedido; e
IV
zelar pelo SEED, garantindo sua perenidade.