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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.258 de 18 de junho de 2013

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Art. 7º

Compete ao Conselho Consultivo:

I

colaborar na elaboração de normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto;

II

recomendar normas e critérios para a submissão e aprovação dos projetos;

III

propor formas de controle e de fiscalização da utilização do incentivo concedido; e

IV

zelar pelo SEED, garantindo sua perenidade.