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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.258 de 18 de junho de 2013

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Art. 5º

Fica criado o Conselho Consultivo do SEED, com a finalidade de apoiar a SECTES, conforme disposto neste Decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 46.776, de 10/6/2015.)