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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.258 de 18 de junho de 2013

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Art. 3º

O SEED tem como objetivos:

I

fomentar o empreendedorismo tecnológico, atraindo e mantendo no Estado capital humano e projetos de negócio com alto potencial de crescimento;

II

estimular o desenvolvimento da inovação tecnológica no ambiente produtivo, induzindo a cultura de inovação no Estado;

III

promover a agregação de valor na atividade econômica, por meio do incentivo à transformação de conhecimento em negócios de maior valor e conteúdo tecnológico;

IV

apoiar a criação e o desenvolvimento de EBTs no Estado;

V

potencializar a interação, as redes e a transferência de conhecimentos e habilidades entre empreendedores apoiados e o ambiente empreendedor local;

VI

aproximar os empreendedores locais dos polos mundiais de inovação; e

VII

incentivar o surgimento de casos de sucesso que tenham efeito demonstrativo e multiplicador.