Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.258 de 18 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O SEED tem como objetivos:
I
fomentar o empreendedorismo tecnológico, atraindo e mantendo no Estado capital humano e projetos de negócio com alto potencial de crescimento;
II
estimular o desenvolvimento da inovação tecnológica no ambiente produtivo, induzindo a cultura de inovação no Estado;
III
promover a agregação de valor na atividade econômica, por meio do incentivo à transformação de conhecimento em negócios de maior valor e conteúdo tecnológico;
IV
apoiar a criação e o desenvolvimento de EBTs no Estado;
V
potencializar a interação, as redes e a transferência de conhecimentos e habilidades entre empreendedores apoiados e o ambiente empreendedor local;
VI
aproximar os empreendedores locais dos polos mundiais de inovação; e
VII
incentivar o surgimento de casos de sucesso que tenham efeito demonstrativo e multiplicador.