Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.258 de 18 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins deste Decreto, serão observadas as seguintes definições:
I
Startups and Entrepreneurship Ecosystem Development – SEED: incentivo concedido pelo Estado com a finalidade de desenvolver o ambiente local de empreendedorismo e startups, bem como de contribuir para o incentivo à inovação e melhorar a competitividade da economia mineira com produtos e serviços de maior valor agregado; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.776, de 10/6/2015.)
II
projeto de negócio de base tecnológica: aquele voltado para a constituição de empresa de base tecnológica – EBT;
III
empresa de base tecnológica – EBT: a empresa legalmente constituída, cuja atividade produtiva seja direcionada para o desenvolvimento de novos produtos ou processos, com base na aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos e na utilização de técnicas consideradas avançadas ou pioneiras, ou que desenvolva projetos de ciência, tecnologia e inovação.