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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.258 de 18 de junho de 2013

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Art. 2º

Para os fins deste Decreto, serão observadas as seguintes definições:

I

Startups and Entrepreneurship Ecosystem Development – SEED: incentivo concedido pelo Estado com a finalidade de desenvolver o ambiente local de empreendedorismo e startups, bem como de contribuir para o incentivo à inovação e melhorar a competitividade da economia mineira com produtos e serviços de maior valor agregado; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.776, de 10/6/2015.)

II

projeto de negócio de base tecnológica: aquele voltado para a constituição de empresa de base tecnológica – EBT;

III

empresa de base tecnológica – EBT: a empresa legalmente constituída, cuja atividade produtiva seja direcionada para o desenvolvimento de novos produtos ou processos, com base na aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos e na utilização de técnicas consideradas avançadas ou pioneiras, ou que desenvolva projetos de ciência, tecnologia e inovação.