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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.258 de 18 de junho de 2013

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Art. 1º

O Estado concederá incentivo financeiro à pessoa física, nacional ou estrangeira, que desenvolva projeto de negócio de base tecnológica no Estado, sob a denominação de Startups and Entrepreneurship Ecosystem Development – SEED, nos termos deste Decreto.