Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.256 de 14 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo do Decreto nº 45.696, de 16 de agosto de 2011, fica desdobrado em Anexo I e Anexo II, passando a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.