Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.217 de 15 de abril de 2013

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Controladoria-Geral do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1 de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.217, de 15 de abril de 2013)


Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Controladoria-Geral do Estado – CGE, passando o item I.21.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º

– A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da CGE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º

– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD -UNITÁRIO CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAD 602,13 602,13 0,75

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.217 de 15 de abril de 2013