– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Uberaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 462, de 26 de maio de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM 22K 809278:7860239, segue por uma linha reta por uma distância de 232 m, chega-se a um ângulo de 18º à direita na coordenada UTM 22K 809087:7860106 , segue por uma linha reta por uma distância de 49 m, chega-se a um ângulo de 13º à direita na coordenada UTM 22K 809040:7860092, segue por uma linha reta por uma distância de 1287 m, chega-se a um ângulo de 6º à direita na coordenada UTM 22K 807755:7860010, segue por uma linha reta por uma distância de 804 m, chega-se a um ângulo de 4º à direita na coordenada UTM 22K 806951:7860032, segue por uma linha reta por uma distância de 99 m, chega-se a um ângulo de 4º à esquerda na coordenada UTM 22K 806852:7860041 segue por uma linha reta por uma distância de 112 m, chega-se a um ângulo de 6º à direita na coordenada UTM 22K 806740:7860043, segue por uma linha reta por uma distância de 63 m, chega-se a um ângulo de 11º à direita na coordenada UTM 22K 806678:7860051, segue por uma linha reta por uma distância de de 230 m, chega-se a um ângulo de 22º à direita na coordenada UTM 22K 806460:7860125, segue por uma linha reta por uma distância de 46 m, chega-se a um ângulo de 25º à esquerda na coordenada UTM 22K 806425:7860155, segue por uma linha reta por uma distância de 261 m, chegando na coordenada 22K 806175:7860231, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 3.183 m, a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 47.745 m² de ocupação;
II – partindo da coordenada UTM 22K 805461:7858731, segue em linha reta por distância de 141 m, chegando na coordenada 22K 805514:7858600, assim encerrando o caminhamento da rede que totaliza 141 m, a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 2.115 m² de ocupação;
III – partindo da coordenada UTM 22K 805591:7857845, segue em linha reta por distância de 94 m, sendo sua área de ocupação 732 m², chegando na coordenada UTM 22K 805626:7857758, assim encerrando o caminhamento da rede que totaliza 94 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 732 m² de ocupação.