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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 462 de 01 de julho de 2024

Revoga o Decreto NE nº 64, de 26 de janeiro de 2024, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado, em razão do cenário epidemiológico de Doenças Infecciosas Virais – 1.5.1.1.0 – Arboviroses. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 1º


Art. 1º

– Fica revogado o Decreto NE nº 64, de 26 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Fica revogado o Decreto NE nº 64, de 26 de janeiro de 2024. Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 462 de 01 de julho de 2024