Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.183 de 14 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A AETT é condicionada ao cadastramento prévio e válido do autorizatário, do condutor e do veículo, na forma estabelecida neste Decreto.]
A AETT é condicionada ao cadastramento prévio e válido do autorizatário, do condutor e do veículo, na forma estabelecida neste Decreto.]