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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.183 de 14 de março de 2013

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Art. 7º

A AETT é condicionada ao cadastramento prévio e válido do autorizatário, do condutor e do veículo, na forma estabelecida neste Decreto.]

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.183 de 14 de março de 2013