Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.183 de 14 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 21
A movimentação ou atualização cadastral junto ao DER-MG, dependerá de prévia consulta e quitação do débito de multas, salvo quando estiverem sob efeito suspensivo.