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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.183 de 14 de março de 2013

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Art. 21

A movimentação ou atualização cadastral junto ao DER-MG, dependerá de prévia consulta e quitação do débito de multas, salvo quando estiverem sob efeito suspensivo.

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.183 de 14 de março de 2013