Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.182 de 14 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O inciso I do art. 27 do Decreto nº 46.020, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27. ..................................................... I – minuta do Termo de Parceria, elaborada nos termos do art. 13 da Lei nº 14.870, de 2003, e do art. 32 deste decreto; ........................................................." (nr)