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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.182 de 14 de março de 2013

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Art. 9º

O inciso I do art. 27 do Decreto nº 46.020, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27. ..................................................... I – minuta do Termo de Parceria, elaborada nos termos do art. 13 da Lei nº 14.870, de 2003, e do art. 32 deste decreto; ........................................................." (nr)

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Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.182 de 14 de março de 2013