Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.182 de 14 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O § 3º do art. 24 do Decreto nº 46.020, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24. ..................................................... § 3º A manifestação da Comissão Julgadora na escolha do projeto, bem como a decisão da autoridade máxima responsável por julgar eventual recurso interposto, deverá ser fundamentada com os motivos que ensejaram a sua decisão." (nr)