Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.182 de 14 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O art. 17 do Decreto nº 46.020, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17. É facultada a realização de sessão pública com os interessados em participar do concurso de projetos, para dirimir dúvidas acerca do edital junto ao órgão interessado em celebrar Termo de Parceria."