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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.182 de 14 de março de 2013

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Art. 6º

O art. 17 do Decreto nº 46.020, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17. É facultada a realização de sessão pública com os interessados em participar do concurso de projetos, para dirimir dúvidas acerca do edital junto ao órgão interessado em celebrar Termo de Parceria."

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.182 de 14 de março de 2013