Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.182 de 14 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 10º
O § 1º do art. 33 do Decreto nº 46.020, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33. . .................................................... § 1º O aumento de salários, benefícios e quaisquer outros gastos com pessoal, bem como a criação de novos cargos e o aumento do quadro de pessoal, devem ser precedidos de autorização expressa e por escrito do dirigente máximo do OEP, mediante justificativa formal da OSCIP."