Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.176 de 08 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 66, com a redação que se segue: " 66 66.1 Saída de gado bovino ou bufalino promovida por estabelecimento de produtor rural situado em Município que integre a área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (IDENE), nos termos daLei n° 14.171, de 15 de janeiro de 2002, no qual haja situação de emergência homologada pelo Poder Executivo Estadual, mediante Decreto: a) quando tributada à alíquota de 18%: b) quando tributada à alíquota de 12%: c) quando tributada à alíquota de 7%: A redução a que se refere este item será aplicada sobre o valor fixado em pauta de valores pela Secretaria de Estado de Fazenda. 77,7866,6742,86 0,04 0,04 0,04 30/06/2013 "