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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.165 de 25 de fevereiro de 2013

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1 de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.165, de 25 de fevereiro de 2013)


Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, passando o item I.12.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º

– A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEF, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º

– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAD 481,00 481,00 0,25

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.165 de 25 de fevereiro de 2013