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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.163 de 25 de fevereiro de 2013

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Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto Estadual de Florestas – IEF, passando o item X.16.4 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º

– A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias do IEF, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º

– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.