Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.162 de 25 de fevereiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, passando o item X.20.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º
– A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da FAOP, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º
– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.