Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.139 de 28 de janeiro de 2013
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de Empreendedor Público no âmbito do Escritório de Prioridades Estratégicas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.139, de 28 de janeiro de 2013)
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão de Empreendedor Público com lotação no Escritório de Prioridades Estratégicas – EPE, passando o Anexo V do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
– A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias do EPE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias a partir da data de sua publicação.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE EP-UNITÁRIO ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 182, DE 2011. SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL EP 1.241,85 1.241,61 1,44