Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.139 de 28 de janeiro de 2013

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de Empreendedor Público no âmbito do Escritório de Prioridades Estratégicas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.139, de 28 de janeiro de 2013)


Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão de Empreendedor Público com lotação no Escritório de Prioridades Estratégicas – EPE, passando o Anexo V do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º

– A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias do EPE, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º

– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias a partir da data de sua publicação.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE EP-UNITÁRIO ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 182, DE 2011. SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL EP 1.241,85 1.241,61 1,44

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.139 de 28 de janeiro de 2013