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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.121 de 02 de janeiro de 2013

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Art. 7º

Aplica-se, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 101, de 19 de abril de 2006, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, da Secretaria de Comércio e Serviços – SCS, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.121 /2013