Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.121 de 02 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aplica-se, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 101, de 19 de abril de 2006, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, da Secretaria de Comércio e Serviços – SCS, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC.