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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.121 de 02 de janeiro de 2013

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Art. 6º

O formulário de recadastramento, após impresso, preenchido e assinado pelo signatário devidamente legitimado para a prática do ato, poderá ser entregue em qualquer unidade administrativa da JUCEMG, no Protocolo Geral na sua sede em Belo Horizonte, nos Escritórios Regionais e Unidades Minas Fácil, e na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mediante o envio de SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento - AR, à sede da JUCEMG localizada em Belo Horizonte, dirigido à Diretoria de Registro Empresarial.

Parágrafo único

O formulário previsto no caput será numerado, chancelado e arquivado e as informações nele coletadas serão averbadas à margem do respectivo registro constante do CEE da JUCEMG.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.121 /2013