Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.121 de 02 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O formulário de recadastramento, após impresso, preenchido e assinado pelo signatário devidamente legitimado para a prática do ato, poderá ser entregue em qualquer unidade administrativa da JUCEMG, no Protocolo Geral na sua sede em Belo Horizonte, nos Escritórios Regionais e Unidades Minas Fácil, e na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mediante o envio de SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento - AR, à sede da JUCEMG localizada em Belo Horizonte, dirigido à Diretoria de Registro Empresarial.
Parágrafo único
O formulário previsto no caput será numerado, chancelado e arquivado e as informações nele coletadas serão averbadas à margem do respectivo registro constante do CEE da JUCEMG.