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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.121 de 02 de janeiro de 2013

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Art. 4º

O recadastramento pela JUCEMG será gratuito e processado da seguinte forma:

I

para as cooperativas já arquivadas na JUCEMG, mediante requerimento em formulário próprio; e

II

para as demais cooperativas, mediante a remessa da documentação pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicasdo Estado, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica, firmado em 3 de outubro de 2011, entre a JUCEMG e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

§ 1º

O formulário previsto no inciso I será disponibilizado nos sítios eletrônicos da JUCEMG (www.jucemg.mg.gov.br), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE (www.desenvolvimento.mg.gov.br), entre outros, à conveniência da JUCEMG.

§ 2º

A documentação mínima a que se refere o inciso II conterá o ato constitutivo, com ata de Assembleia Geral de Constituição, Estatuto e Certidão em Relatório Conforme Quesitos – Breve Relato, quando da existência de arquivamentos posteriores.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.121 /2013