JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.121 de 02 de janeiro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, observada a legislação aplicável, procederá ao recadastramento de todas as sociedades cooperativas com sede no Estado, com estatuto arquivado no seu Cadastro Estadual de Empresas - CEE, bem como daquelas cujo ato constitutivo tenha sido arquivado junto aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Estado.

Parágrafo único

As filiais de cooperativas com sede em outra unidade da Federação, registradas no Estado, bem como as cooperativas que pleitearam, no Estado, a proteção de seu nome cooperativo também serão recadastradas.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.121 /2013