Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.120 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Plenário é o órgão deliberativo do Conselho, sendo as suas decisões denominadas Deliberações, as quais serão assinadas pelo Presidente e pelo Relator.
§ 1º
Compete ao Plenário propor ao Advogado-Geral do Estado a edição de enunciados de súmulas administrativas, na forma do regulamento específico.
§ 2º
As súmulas serão publicadas no Diário Oficial dos Poderes do Estado. Seção II Da Presidência