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Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.120 de 28 de dezembro de 2012

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Art. 9º

Plenário é o órgão deliberativo do Conselho, sendo as suas decisões denominadas Deliberações, as quais serão assinadas pelo Presidente e pelo Relator.

§ 1º

Compete ao Plenário propor ao Advogado-Geral do Estado a edição de enunciados de súmulas administrativas, na forma do regulamento específico.

§ 2º

As súmulas serão publicadas no Diário Oficial dos Poderes do Estado. Seção II Da Presidência