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Artigo 19, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.120 de 28 de dezembro de 2012

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Art. 19

A Secretaria Executiva do CAP, subordinada diretamente à Presidência, funcionará com as seguintes atribuições:

I

registrar as reclamações no sistema de protocolo informatizado;

II

autuar as reclamações;

III

expedir protocolo de recebimento na terceira via da reclamação;

IV

exercer o controle da tramitação das reclamações;

V

pesquisar sobre a existência de reclamações anteriores apresentadas pelo servidor com o mesmo objeto, anexando-a à reclamação formulada, se for o caso;

VI

fiscalizar os prazos regimentais;

VII

controlar a correspondência recebida e expedida, fazendo os registros necessários;

VIII

apurar a freqüência dos funcionários e Conselheiros e encaminhar os respectivos quadros demonstrativos à Advocacia-Geral do Estado;

IX

conhecer a escala de férias dos membros do CAP;

X

expedir atestados para pagamento de jetons;

XI

expedir certidões;

XII

preparar a pauta das sessões;

XIII

preparar as súmulas e Deliberações e enviá-las para publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado;

XIV

acompanhar, conferir e arquivar as publicações;

XV

manter em dia e em ordem compulsável o arquivo de Pareceres e de Deliberações do Conselho e disponibilizá-los aos Conselheiros;

XVI

controlar a homologação, nulidade, extinção ou cassação das Deliberações do Conselho, fornecendo cópia aos Conselheiros e reclamantes do Parecer AGE em que se baseou a decisão do Governador do Estado, quando se tratar de cassação;

XVII

executar outras tarefas que lhe atribuir o Presidente.